Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - CERIM - (127273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/08/2024 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 29 de julho de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 29/07/2024, às 18:04:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (127277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (127238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes da Via Oeste, especificamente na QNN 19, conjunto A, lote 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes da Via Oeste, especificamente na QNN 19, conjunto A, lote 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes de iluminação pública localizados na Via Oeste, especificamente na QNN 19, conjunto A, lote 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A iluminação pública é um serviço essencial que visa promover a segurança, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. A ausência ou deficiência na iluminação pública em áreas urbanas acarreta diversos problemas, entre os quais se destacam o aumento da criminalidade, a dificuldade de trânsito noturno e a insegurança para pedestres e motoristas.
Fundamentação Legal: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, inciso V, estabelece a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de iluminação pública. Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 261, inciso VII, também dispõe sobre a responsabilidade do Distrito Federal em garantir a prestação de serviços públicos adequados, incluindo a iluminação pública.
Contextualização da Situação: A Via Oeste, na QNN 19, Conjunto A, Lote 36, na Região Administrativa de Ceilândia, é uma via de considerável movimentação de veículos e pedestres, sendo fundamental para a mobilidade urbana da região. No entanto, a atual situação das lâmpadas queimadas ou defeituosas compromete a segurança dos transeuntes e moradores locais, bem como a trafegabilidade noturna, colocando em risco a integridade física das pessoas que necessitam transitar por essa via durante a noite.
Impacto na Segurança Pública: A deficiência na iluminação pública é um fator que contribui significativamente para o aumento da criminalidade. Estudos demonstram que áreas bem iluminadas possuem menor incidência de crimes, como roubos e furtos, em comparação com áreas mal iluminadas. A falta de iluminação adequada pode, portanto, favorecer a ação de criminosos, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos.
Impacto no Bem-Estar e Qualidade de Vida: Além da segurança, a iluminação pública adequada influencia diretamente na qualidade de vida dos cidadãos, proporcionando uma sensação de bem-estar e conforto. A falta de iluminação compromete a realização de atividades noturnas, limita a circulação de pessoas e impacta negativamente o comércio local, que depende do movimento de pessoas para prosperar.
Dito isso, a reposição das lâmpadas queimadas ou defeituosas dos postes de iluminação pública na Via Oeste, especificamente na QNN 19, Conjunto A, Lote 36, em Ceilândia - RA IX, se faz urgente e necessária. Tal medida contribuirá para a melhoria da segurança pública, da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos cidadãos. Por isso, solicitamos ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que tome as providências cabíveis para a execução desta ação.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:51:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de iluminação pública na ciclovia da Via Oeste, especificamente no trecho da QNN 11, entre o Residencial Morada dos Lírios e os fundos do Fort Atacadista, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB a instalação de iluminação pública na ciclovia da Via Oeste, especificamente no trecho da QNN 11, entre o Residencial Morada dos Lírios e os fundos Fort Atacadista, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação Parlamentar visa sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de iluminação pública na ciclovia da Via Oeste, especificamente no trecho da QNN 11, entre o Residencial Morada dos Lírios e os fundos do Fort Atacadista, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Pontos a serem considerados ante a sugestão:
Segurança Pública: A ausência de iluminação adequada na referida ciclovia compromete seriamente a segurança dos cidadãos que utilizam essa via, principalmente durante o período noturno. A iluminação pública é um fator crucial para a prevenção de crimes e para a redução de incidentes de violência, proporcionando maior tranquilidade e proteção para ciclistas e pedestres.
Redução de Acidentes: A visibilidade proporcionada pela iluminação pública é essencial para prevenir acidentes, permitindo que os usuários da ciclovia possam transitar com maior segurança. A falta de iluminação pode resultar em colisões, quedas e outros tipos de acidentes que poderiam ser facilmente evitados com a devida iluminação.
Fomento à Mobilidade Sustentável: A ciclovia da Via Oeste é uma importante rota de mobilidade sustentável, incentivando o uso de bicicletas como meio de transporte alternativo e saudável. A instalação de iluminação adequada incentivará o uso da ciclovia também à noite, contribuindo para a redução do uso de veículos automotores e, consequentemente, diminuindo a emissão de poluentes.
Promoção do Lazer e da Qualidade de Vida: A iluminação pública na ciclovia proporcionará um ambiente mais seguro e agradável para a prática de atividades físicas e de lazer, como caminhadas e corridas, beneficiando diretamente a saúde e o bem-estar da população local.
Valorização do Espaço Urbano: A instalação de iluminação pública valoriza o espaço urbano, tornando-o mais atrativo e funcional para os moradores. Além disso, contribui para a sensação de segurança e bem-estar da comunidade, incentivando a utilização dos espaços públicos de maneira mais frequente e segura.
Direito ao Acesso Seguro aos Espaços Públicos: A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade garantem aos cidadãos o direito ao acesso seguro aos espaços públicos. A iluminação pública é um elemento fundamental para assegurar esse direito, promovendo a inclusão social e a equidade no uso dos espaços urbanos.
Dito isso, a presente Indicação se justifica pela necessidade de proporcionar um ambiente mais seguro, acessível e valorizado para os moradores de Ceilândia, especificamente para os usuários da ciclovia da Via Oeste. A instalação de iluminação pública nesse trecho específico trará benefícios significativos para a comunidade, reforçando o compromisso do poder público com a segurança, a mobilidade sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 8º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em atendimento de ocorrência, quando recuperaram quatorze celulares furtados, e prenderam três acusados em flagrante pelos furtos..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 8º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demostrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram quatorze celulares furtados, e prenderam três acusados em flagrante pelos furtos. Fato ocorrido no dia 29/07/2024, via pública, Ceilândia-DF. Segue os homenageados:
3º SGT QPPMC RAFAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA SILVA - Matr. 733.230/0;
SD QPPMC RANI FERNANDES DOS REIS LUZ - Matr. 735.743/5;
SD QPPMC BERNARDO PONTES BRAGA - Matr. 735.640/4.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares acima citados, pela excelente e brilhante atuação ao prenderem em flagrante três criminosos que furtaram (14) quatorze aparelhos celulares, fato que ocorreu na madrugada do dia 29/07/2024, durante a vigésima quinta parada LGBT+. A equipe da RP 28 da Ceilândia foi acionada por uma das vítimas que estava rastreando o dispositivo, informou a localização do aparelho, que indicava para a QNM 03, um estabelecimento comercial onde funciona uma lanchonete. No local os militares encontraram três pessoas no interior do comércio. Durante a abordagem, foi realizada a busca pessoal, na qual foram encontrados quatorze aparelhos celulares furtados durante o evento e escondidos sob o abdômen de um dos indivíduos, que usava uma vestimenta collant. Os acusados foram conduzidos à 15º Delegacia de Polícia para as devidas providências.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres Policiais Militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis na condução da ocorrência.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 13:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127235, Código CRC: 59c4984b
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (127236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 142/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 142/2024, que “Concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wellington de Queiróz.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 142/2024, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wellington de Queiróz”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “L”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 142, de 2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice a sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Ressaltamos que a proposta em análise se insere na competência legislativa desta Casa de Leis.
Considerando sua atuação como um eminente advogado, que espelha, com toda certeza, a digna profissão. Sempre pautou sua vida profissional no trabalho, na honestidade, na justiça e na defesa das classes mais humildes do Distrito Federal e do Brasil.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 142, de 2024 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2024, às 16:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127236, Código CRC: 5610d3ee
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Despacho - 1 - SELEG - (127234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 15:41:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127234, Código CRC: 720467fa
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Despacho - 1 - SELEG - (127240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 16:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal acerca do dimensionamento de pessoal da Urologia e do Pronto Socorro do Hospital de Base.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Recebi, no bojo do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais, duas questões atinentes à falta de atendimento de profissionais de saúde no setor de Urologia e no Pronto Socorro, ambos do Hospital de Base. Com efeito, há profissionais disponíveis para atendimento, no período de 24 horas, no setor de Urologia e no Pronto Socorro, referente à Cardiologia?
b) Qual é o quantitativo de pessoal nos dois setores e qual é o dimensionamento ideal?
c) Há um controle específico sobre o trabalho realizado no período noturno, de modo que não haja solução de continuidade dos serviços?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações do IGESDF acerca de denúncias recebidas no bojo da Comissão de Assuntos Sociais desta Casa de Leis.
Com efeito, os denunciantes questionaram a falta de atendimento, em período integral, no setor de Urologia do Hospital de Base, bem como a ausência de profissionais médicos de cardiologia, em seus postos de trabalho, no período da noite, que acaba por impactar, claramente, na assistência aos pacientes daquela unidade.
Dessa forma, para que tais fatos sejam esclarecidos e que esta Deputada possa, no exercício de sua função de fiscalização, requer-se o envio de tais esclarecimentos, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 18:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127169, Código CRC: 55b678d5
-
Despacho - 4 - SELEG - (128138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2024, às 12:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128138, Código CRC: 6fc75791
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Despacho - 3 - SELEG - (128146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I,“b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/08/2024, às 12:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (128144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (128141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (128121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
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Despacho - 2 - SACP - (128123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
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Despacho - 5 - SACP - (128142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
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Despacho - 4 - SACP - (128150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
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Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
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Despacho - 5 - SACP - (128148)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2024, às 12:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (128147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2024, às 12:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (128074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Declara as pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e garante a elas todos os benefícios sociais, econômicos e tributários..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei declara as pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Art. 2º Assegura-se às pessoas ostomizadas todos os benefícios sociais, econômicos e tributários previstos na legislação vigente para pessoas com deficiência.
Art. 3º Os benefícios tributários incluem: I - Isenção de IPVA; II - Isenção de ICMS na aquisição de automóveis; III - Isenção de IPTU para pessoas ostomizadas com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reconhecer as pessoas ostomizadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhes os mesmos direitos e benefícios atribuídos às demais pessoas com deficiência. Esta medida se fundamenta no Decreto Presidencial nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A condição de ostomizado implica em limitações significativas no desempenho de atividades diárias, justificando a necessidade de tratamento igualitário em relação às demais deficiências reconhecidas por lei. A inclusão dos ostomizados no rol de beneficiários de isenções tributárias, como IPVA, ICMS e IPTU, visa aliviar as cargas financeiras e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas e de suas famílias, especialmente aquelas com renda familiar de até dois salários mínimos.
Dessa forma, este projeto de lei não apenas reconhece a condição das pessoas ostomizadas, mas também promove a igualdade de direitos e a inclusão social, garantindo-lhes acesso a benefícios essenciais para o seu bem-estar e dignidade. Conclamo os nobres colegas desta Casa a apoiarem esta proposição, que representa um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ____ de __________ de 2024
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 20:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (128073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, ofereça gratuidade de acesso e ampliação do horário de funcionamento do metrô no dia de aplicação de provas do Concurso Nacional Unificado (CNU), bem como reforce as linhas de ônibus para os locais de realização do certame.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, ofereça gratuidade de acesso e ampliação do horário de funcionamento do metrô no dia de aplicação de provas do Concurso Nacional Unificado (CNU), bem como reforce as linhas de ônibus para os locais de realização do certame.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a relevância do Concurso Nacional Unificado (CNU), a realizar-se no dia 18 de agosto de 2024, que tem como objetivo a seleção de servidores públicos para diversos órgãos do governo federal, a presente Indicação visa à extensão do horário de funcionamento e a concessão de gratuidade nas linhas do metrô, bem como reforço das linhas de ônibus para os locais de realização do certame, nesta data específica.
Como é de conhecimento geral, este concurso representa uma importante oportunidade para milhares de cidadãos e cidadãs que buscam ingressar no serviço público. Entretanto, muitos (as) candidatos (as) enfrentam dificuldades de deslocamento, especialmente aqueles (as) residentes em regiões mais afastadas ou que dependem exclusivamente do transporte público.
Nesse contexto, a extensão do horário de funcionamento e a gratuidade no uso do metrô, assim como o reforço das linhas de ônibus para os locais de prova são medidas extremamente decisivas para garantir que todas (as) tenham acesso às provas em igualdade de condições.
Sendo assim, revela-se razoável a presente reivindicação, uma vez que busca assegurar a democratização do acesso ao concurso e permitir que o processo seletivo seja mais inclusivo e acessível no Distrito Federal, independentemente de localização ou condição socioeconômica dos (as) candidatos (as).
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 12:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene para comemorar o Dia do Economista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em homenagem ao Dia do Economista.
Adriana Moreira Amado
Angeilton Francisco Lima Faleiro
Bárbara Medeiros
Carlos Eduardo de Freitas
Chirlene Godinho Maia
Clarissa Jahns Schlabitz
Cláudio Jaloretto
Cynthia Vieira Rodrigues
Daniel dos Passos Soares
Daniel Izaias de Carvalho
Daniela Freddo
Debora Oliveira Martin Reis
Diones Alves Cerqueira
Elisângela Cavalcante Resende
Eloy Corazza
Fernanda Maria Moura Vitorino
Getúlio José Rodrigues Pernambuco
Guidborgongne Carneiro Nunes da Silva
Jackson Silvano de Toni
Jamal Jorge Bita
José Eustáquio Ribeiro Vieira Filho
Jóse Luis da Costa Oreiro
José Luiz Pagnussat
Jucemar Jóse Imperatori
Júlio Flávio Gameiro Miragaya
Jusçanio Umbelino de Souza
Lilian Araújo Ferreira Zaidan
Luciana Acioly da Silva
Maria Cristina de Araújo
Mathias Schneid Tessmann
Mônica Beraldo Fabrício da Silva
Newton Ferreira da Silva
Ney Ferraz Júnior
Paulo Dantas Costa
Paulo Ricardo Grazziotin Gomes
Pedro Garrido da Costa Lima
Riezo Almeida
Roberto Bocaccio Piscitelli
Roseli Faria
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, o Dia do Economista é celebrado em 13 de agosto. O motivo é que no dia 13 de agosto de 1951, o presidente Getúlio Vargas sancionou a Lei nº 1.411, que criou a profissão de economista no Brasil.
O economista é o profissional que compreende e estuda os fenômenos e processos históricos acerca do coletivo e dos indivíduos, das instituições, e os fenômenos econômicos e socioeconômicos.
O trabalho de um economista é fundamentado na pesquisa sobre a maneira que a sociedade produz, distribui e consome bens materiais e serviços. Nesse sentido, estuda a alocação eficiente dos recursos escassos entre as inúmeras possibilidades de decisão e também lida permanentemente com a escassez.
O economista também realiza estudos financeiros, análises de mercado e pode lidar tanto com questões econômicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas. O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em órgãos públicos e também no terceiro setor.
No Brasil a profissão de Economista é regulamentada pela Lei nº 1.411 de 13 de agosto de 1951, a fiscalização do exercício profissional é realizada pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e pelos Conselhos Regionais de Economia (CORECON). A designação profissional de economista, segundo a referida lei, é privativa dos bacharéis em ciências econômicas diplomados no Brasil.
Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 17:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127934, Código CRC: b3b55748
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Moção - (127938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII, a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII), a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã, às pessoas que especifica.
NOME
1.
SIDNEY SOTERO MENDONÇA 2.
ALBERTO EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA 3.
DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA 4.
MARIA DA SILVA SANTOS 5.
NILZA JOSÉ DE ARAÚJO MEDEIROS 6.
MARCEL DE CARVALHO MARQUES 7.
ROGÉRIO MARQUES DA SILVA JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa homenagear, em Sessão Solene, o 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII, a ser realizado no dia 09 de agosto de 2024, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã. Esta data é de extrema relevância para os moradores e para todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram para o desenvolvimento e crescimento desta comunidade.
A Região Administrativa do Itapoã, ao longo desses 19 anos, tem se destacado pela sua contínua evolução socioeconômica, bem como pela integração e participação ativa de sua população em diversas áreas, incluindo cultura, educação, segurança, meio ambiente e desenvolvimento urbano. Esse progresso é fruto de um esforço conjunto de líderes comunitários, gestores públicos, empresários, educadores, artistas, profissionais da saúde, da segurança pública e, principalmente, dos cidadãos que fazem do Itapoã um lugar único e próspero.
A Moção de Louvor é um reconhecimento formal e público a essas pessoas e entidades que, através de seu trabalho e dedicação, têm contribuído significativamente para a melhoria da qualidade de vida no Itapoã. São indivíduos que se destacam por sua liderança, solidariedade e compromisso com o bem-estar coletivo, promovendo ações que fortalecem o tecido social e fomentam um ambiente de cooperação e desenvolvimento sustentável.
Esta Moção de Louvor é, portanto, um reconhecimento mais do que merecido a esses cidadãos e cidadãs, cuja atuação e comprometimento têm sido fundamentais para o crescimento e fortalecimento do Itapoã. Celebrar o 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã é celebrar a força e a união de uma comunidade que, com trabalho árduo e espírito colaborativo, tem construído um futuro promissor para todos os seus habitantes.
Dito isso, prestamos nosso sincero reconhecimento a todos os homenageados, cuja dedicação e esforços contínuos tornam o Itapoã um exemplo de progresso e solidariedade. Que esta celebração inspire a continuidade do trabalho em prol do desenvolvimento e bem-estar de nossa querida região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 13:06:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em comemoração e reconhecimento ao aniversário da Lei Maria de Penha, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em comemoração e reconhecimento ao aniversário da Lei Maria de Penha, às pessoas que especifica.
NOME 1. DELUANA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO
2. ANDRÉIA SOARES DE OLIVEIRA
3. DIULLINI SANTOS
4. ANA MARIA JOSÉ RIBEIRO
5. CAROLINE CARVALHEDO
6. LUCIENE ALVES DOS SANTOS
7. MARIA DO ROSÁRIO BORGES
8. MARIA NEUZINETE DA ROCHA SILVA
9. SHEILA REGINA ALVES PEREIRA OLIVEIRA
10. VALÉRIA MEDEIROS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como objetivo homenagear indivíduos e instituições que se destacam na defesa dos direitos das mulheres e na implementação eficaz da Lei Maria da Penha, que celebra 18 anos de existência. Promulgada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico e fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, consolidando-se como um pilar essencial na proteção dos direitos das mulheres brasileiras.
Ao longo dos últimos 18 anos, a Lei Maria da Penha tem sido uma ferramenta indispensável na luta contra a violência de gênero, oferecendo mecanismos eficazes para a prevenção, a punição e a erradicação da violência doméstica. Este dispositivo legal não só transformou a realidade de milhões de mulheres em nosso país, mas também serviu de inspiração para legislações em diversos outros países, estabelecendo-se como uma referência global na proteção dos direitos das mulheres.
Neste contexto, é imperativo reconhecer e valorizar os esforços incansáveis de profissionais, ativistas e organizações que, com dedicação e comprometimento, trabalham diariamente para garantir a efetivação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha. Estas pessoas e entidades têm desempenhado um papel exemplar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as mulheres possam viver livres de violência e discriminação.
A presente Moção de Louvor é, portanto, uma forma de reconhecer e celebrar as conquistas já alcançadas, ao mesmo tempo em que serve como um incentivo para que continuemos firmes na luta pela defesa dos direitos das mulheres. É um tributo àqueles que têm se destacado nesta nobre causa, contribuindo de maneira significativa para a construção de um ambiente seguro e digno para todas as mulheres.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, celebrando com júbilo o aniversário da Lei Maria da Penha e homenageando aqueles que se destacam na promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 13:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para entrega do 2° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, no dia 26 de setembro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para entrega do 2° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em 26 de setembro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 2° Prêmio Paulo Freire. O Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF é uma iniciativa da Comissão de Educação, Saúde e Cultura desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente, os profissionais de ensino, estudantes, estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na gestão democrática, no Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.
Conforme as regras do edital, todos os projetos inscritos estão articulados aos eixos do Currículo em Movimento da SEEDF: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos, Educação para a Sustentabilidade, além da Educação no Campo no DF e de Tecnologia e Inovações.
Isso revela também que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha em um projeto educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar“.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 18:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 09:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 10:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 14:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (127936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene para entrega do 2° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, no dia 26 de setembro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para entrega do 2° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em 26 de setembro de 2024, às 19h, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 2° Prêmio Paulo Freire. O Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF é uma iniciativa da Comissão de Educação, Saúde e Cultura desta casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes, estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na gestão democrática, no Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF .
Conforme as regras do edital, t odos projetos inscritos estão articulados aos eixos do Currículo em Movimento da SEEDF: Educação para a Diversidade, Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos, Educação para a Sustentabilidade, além da Educação no Campo no DF e de Tecnologia e Inovações.
Isso revela também que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha em um projeto educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar“.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante Sessão Solene para entrega do 2° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.
Sala das Sessões, na data da assinatura digital do presente documento.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 18:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/08/2024 - 14h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de agosto de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 18:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/09/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de agosto de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 18:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/08/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 07 de agosto de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 07/08/2024, às 18:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/08/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 7 de agosto de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 07/08/2024, às 17:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (127848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 3005/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto7
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o Projeto de Lei nº 3.005, de 2022, que estabelece diretrizes para criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado à pessoa com dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º prevê que a Política visa assegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada à pessoa com dor crônica, bem como o manejo terapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.
O art. 2º dispõe que a Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica deve ser executada preferencialmente em Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC.
O parágrafo único do art. 2º estabelece que o Poder Público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com dor crônica em todas as regiões de saúde, visando ao atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC nas regiões administrativas do Distrito Federal.
O art. 3º trata das diretrizes para organização do serviço de atendimento: a) descentralização e regionalização do serviço, para cada região de saúde, com a criação de CRDC para atendimento em saúde funcional, habilitação e reabilitação; b) regulação da assistência pela Central de Regulação Ambulatorial – CERA nos Panoramas de Regulação 01 e 02 do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal; c) estabelecimento de linha de cuidado para atendimento aos portadores de dor crônica; d) estabelecimento de indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na rede pública de saúde; e) capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnóstico e manejo de dor crônica, de forma a dotar os centros de referência com recursos humanos capacitados e habilitados a atender as necessidades de saúde da população portadora de dor crônica, em relação à saúde funcional; f) desenvolvimento de ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nos níveis primário, secundário e terciário de assistência à saúde; i) implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Os objetivos da Política estão descritos no art. 4º, conforme o seguinte: a) compreensão ampliada do processo saúde e doença; b) construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional; c) construção compartilhada do Plano de Cuidado Individual; d) definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos os profissionais que assistem a pessoa com dor crônica, visando à possibilidade de troca de experiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; e) comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêuticas voltadas à pessoa com dor crônica.
O art. 5º traz a tradicional cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Por fim, o art. 6º trata da cláusula de revogação das disposições contrárias.
A matéria, lida em 27 de setembro de 2022, foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais (RICLDF, art. 64, § 1º, II); para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICLDF, art. 64, II, § 1º, II,); e para a análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça (RICLDF, art. 63, I).
Nas Comissões de Educação, Saúde e Cultura e de Assuntos Sociais, o Projeto foi aprovado com três emendas, com o objetivo de aprimorar a redação da proposição.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL em foco, visa estabelecer diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.
O artigo 196° da Constituição Federal tem o seguinte texto:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário a ações e serviços de saúde.
A dor crônica, por sua vez, representa um problema de saúde pública significativo, impactando a qualidade de vida dos indivíduos e gerando custos consideráveis para o sistema de saúde. A criação de uma Política Distrital para o atendimento a pessoas com dor crônica, bem como a estruturação de um sistema de informações sobre o cuidado a essas pessoas, se torna fundamental para garantir o acesso adequado e integral a tratamentos e acompanhamentos especializados.
A implementação dessa política e do sistema de informações possibilita a criação de um sistema de saúde mais eficiente e eficaz no atendimento às necessidades específicas de pessoas com dor crônica, promovendo o alívio do sofrimento, a reabilitação funcional e a melhor qualidade de vida para os pacientes.
Portanto, a criação de uma política distrital para o atendimento a pessoas com dor crônica, bem como a estruturação de um sistema de informações sobre o cuidado a essas pessoas, se torna fundamental para a promoção da saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.
No contexto das finanças públicas, a é que a adequação e a melhoria dos serviços existentes podem ser realizadas sem a criação de novas despesas, especialmente se buscadas por meio de otimização de recursos, aumento de eficiência na gestão pública ou por meio de compensações que evitem o aumento da carga fiscal.
Essa realidade é vista no presente processo, quando o projeto de Lei utiliza serviços públicos já existente para promoção informacional de outras patologias.
Ora, a criação de despesas deve observar as normas aplicáveis, de modo a garantir a neutralidade fiscal de proposições legislativas com impacto orçamentário-financeiro o projeto de lei em tela objetiva trazer maior economicidade ao sistema de saúde suplementar e preservando os gastos estatais.
De início, destaca-se o disposto no art. 113 do ADCT da CF/88, o qual dispõe que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Por conseguinte, devem ser atendidas as determinações da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, a LDO/2023, notadamente as constantes do art. 73, § 5º, II, que exige a apresentação de medidas de compensação para as despesas decorrentes de proposições legislativas:
Art. 73. As proposições legislativas e as suas emendas, observado o disposto no art. 69 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem redução de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão ser instruídas com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
.......................
§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição deverá:
.......................
II - na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:
a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:
do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Desta forma, a proposição legislativa não cria despesas obrigatórias de caráter continuado sem a correspondente observância das exigências previstas pela CF/88, pela LRF e pela LDO vigente, pelo que se conclui ser ela admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 3.005/2022, nos termos do art. 64, II do RICLDF, com as Emendas apresentadas na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (127850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 3005/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o Projeto de Lei nº 3.005, de 2022, que estabelece diretrizes para criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado à pessoa com dor crônica, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º prevê que a Política visa assegurar a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, o monitoramento e a avaliação da linha de cuidado da assistência prestada à pessoa com dor crônica, bem como o manejo terapêutico das dores crônicas e suas comorbidades.
O art. 2º dispõe que a Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica deve ser executada preferencialmente em Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC.
O parágrafo único do art. 2º estabelece que o Poder Público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com dor crônica em todas as regiões de saúde, visando ao atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC nas regiões administrativas do Distrito Federal.
O art. 3º trata das diretrizes para organização do serviço de atendimento: a) descentralização e regionalização do serviço, para cada região de saúde, com a criação de CRDC para atendimento em saúde funcional, habilitação e reabilitação; b) regulação da assistência pela Central de Regulação Ambulatorial – CERA nos Panoramas de Regulação 01 e 02 do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal; c) estabelecimento de linha de cuidado para atendimento aos portadores de dor crônica; d) estabelecimento de indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado na rede pública de saúde; e) capacitação de servidores da atenção primária e secundária no diagnóstico e manejo de dor crônica, de forma a dotar os centros de referência com recursos humanos capacitados e habilitados a atender as necessidades de saúde da população portadora de dor crônica, em relação à saúde funcional; f) desenvolvimento de ações conjuntas com as unidades de saúde de referência nos níveis primário, secundário e terciário de assistência à saúde; i) implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Os objetivos da Política estão descritos no art. 4º, conforme o seguinte: a) compreensão ampliada do processo saúde e doença; b) construção compartilhada pela equipe multiprofissional do diagnóstico situacional; c) construção compartilhada do Plano de Cuidado Individual; d) definição compartilhada das metas terapêuticas com a integração de todos os profissionais que assistem a pessoa com dor crônica, visando à possibilidade de troca de experiência e planejamento conjunto dos próximos passos da terapia; e) comprometimento dos profissionais, da família e do indivíduo com as metas terapêuticas voltadas à pessoa com dor crônica.
O art. 5º traz a tradicional cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Por fim, o art. 6º trata da cláusula de revogação das disposições contrárias.
A matéria, lida em 27 de setembro de 2022, foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICLDF, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais (RICLDF, art. 64, § 1º, II); para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICLDF, art. 64, II, § 1º, II,); e para a análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça (RICLDF, art. 63, I).
Nas Comissões de Educação, Saúde e Cultura e de Assuntos Sociais, o Projeto foi aprovado com três emendas, com o objetivo de aprimorar a redação da proposição.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL em foco, visa estabelecer diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.
O artigo 196° da Constituição Federal tem o seguinte texto:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário a ações e serviços de saúde.
A dor crônica, por sua vez, representa um problema de saúde pública significativo, impactando a qualidade de vida dos indivíduos e gerando custos consideráveis para o sistema de saúde. A criação de uma Política Distrital para o atendimento a pessoas com dor crônica, bem como a estruturação de um sistema de informações sobre o cuidado a essas pessoas, se torna fundamental para garantir o acesso adequado e integral a tratamentos e acompanhamentos especializados.
A implementação dessa política e do sistema de informações possibilita a criação de um sistema de saúde mais eficiente e eficaz no atendimento às necessidades específicas de pessoas com dor crônica, promovendo o alívio do sofrimento, a reabilitação funcional e a melhor qualidade de vida para os pacientes.
Portanto, a criação de uma política distrital para o atendimento a pessoas com dor crônica, bem como a estruturação de um sistema de informações sobre o cuidado a essas pessoas, se torna fundamental para a promoção da saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.
No contexto das finanças públicas, a é que a adequação e a melhoria dos serviços existentes podem ser realizadas sem a criação de novas despesas, especialmente se buscadas por meio de otimização de recursos, aumento de eficiência na gestão pública ou por meio de compensações que evitem o aumento da carga fiscal.
Essa realidade é vista no presente processo, quando o projeto de Lei utiliza serviços públicos já existente para promoção informacional de outras patologias.
Ora, a criação de despesas deve observar as normas aplicáveis, de modo a garantir a neutralidade fiscal de proposições legislativas com impacto orçamentário-financeiro o projeto de lei em tela objetiva trazer maior economicidade ao sistema de saúde suplementar e preservando os gastos estatais.
De início, destaca-se o disposto no art. 113 do ADCT da CF/88, o qual dispõe que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Por conseguinte, devem ser atendidas as determinações da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, a LDO/2023, notadamente as constantes do art. 73, § 5º, II, que exige a apresentação de medidas de compensação para as despesas decorrentes de proposições legislativas:
Art. 73. As proposições legislativas e as suas emendas, observado o disposto no art. 69 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem redução de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão ser instruídas com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
.......................
§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição deverá:
.......................
II - na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:
a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:
do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Desta forma, a proposição legislativa não cria despesas obrigatórias de caráter continuado sem a correspondente observância das exigências previstas pela CF/88, pela LRF e pela LDO vigente, pelo que se conclui ser ela admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 3.005/2022, nos termos do art. 64, II do RICLDF, com as Emendas apresentadas na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da faixa de pedestres da Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da faixa de pedestres da Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial na Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, em frente ao shopping.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Jardim Botânico é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo, principalmente a faixa da Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, em frente ao shopping, que necessita ser reformada. Essa situação oferece risco à segurança das pessoas que transitam diariamente na região.
Importante ressaltar que a revitalização da faixa de pedestre da localidade citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização da faixa de pedestres na Avenida San Diego, na altura da Quadra 01, em frente ao shopping, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (127849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e freqüentadores da região, que solicitam a implantação de calçadas no Setor Oeste, EQ. 27/17 AE, Ponte Alta, próximo ao Jardim de Infância 06 do Gama.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres, especialmente crianças, que sofrem com as conseqüências da falta de calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares e disputarem espaços com carros.
Destaca-se a situação que as pessoas com deficiência estão sujeitas, uma vez que a falta de calçamento as impede de usufruir da acessibilidade garantida em lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição,
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Requerimento - (127845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 2040/2021, que Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:
Projeto de Lei 2040/2021, que Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da desistência de tramitação da proposição pelo gabinete.
Sala das Sessões, agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Despacho - 9 - SELEG - (127844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP,
Parecer 4 (124534) substituído pelo Parecer 5 (127842).
Encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 06/08/2024, às 11:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (127846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (127851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 127831. Processo concluído.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (127852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório de Veto Parcial imposto pelo Sr. Governador do DF.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 11:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a aquisição de novos vagões para atender a população que utiliza os serviços de transporte do metrô.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a aquisição de novos vagões para atender a população que utiliza os serviços de transporte do metrô.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles que utilizam os serviços do metrô para se deslocarem diariamente, com a aquisição e novos vagões para compor a frota de trens da Companhia do Metropolitano do DF.
Chegou a este gabinete uma demanda da comunidade sugerindo a compra de novos vagões para compor a frota de trens do Metrô do Distrito Federal.
O Metrô do Distrito Federal é um sistema de metropolitano que opera em 6 regiões administrativas do DF. É operado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, sendo composto atualmente por duas linhas em operação, a Linha Verde e a Linha Laranja, que somam 29 estações, das quais 27 estão em funcionamento, com 42,38 km de extensão. Com uma frota de 32 trens, transporta em média 160 mil passageiros por dia, ligando a Região administrativa de Brasília às de Ceilândia e Samambaia, passando pela Asa Sul, Setor Policial Sul, Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), Guará, Águas Claras e Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, devido à idade avançada dos trens, que começaram a operar em definitivo em 2001, alguns apresentam problemas, o que acaba gerando transtornos à população.
Importante falar dos benefícios que a aquisição de vagões para compor a frota de trens do metrô trará para a população do Distrito Federal. O metrô é um importante aparelho público de transporte utilizado por milhares de pessoas diariamente. Promovendo essa aquisição, o poder público garantirá um serviço de excelência, contribuindo para que a ocorrência de problemas seja minimizada, haja vista uma frota nova apresentar menos inconvenientes.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a compra de novos vagões para compor a frota de trens do Metrô do Distrito Federal, com a finalidade de aprimorar as operações da Companhia do Metropolitano, resguardando a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 16:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-lixo na interseção das rodovias VC-111 e DF-345, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um papa-lixo na interseção das rodovias VC-111 e DF-345, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da região localizada na interseção da Rodovia VC-111 com a Rodovia DF-345, na Região Administrativa de Planaltina, com a implantação de um papa-lixo.
Segundo relatado por moradores, no local ora citado está se formando um ponto de descarte irregular de lixo, prática ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizada para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, que se não forem recolhidos de maneira apropriada, podem acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático.
Sendo assim, os papa-lixos são uma importante ferramenta para o urbanismo de áreas residenciais, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais onde a coleta convencional é precária.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo na interseção das rodovias VC-111 e DF-345, em Planaltina, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 16:17:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos à seguinte Entidade que faz parte da história e da construção da TV Comunitária do Distrito Federal:
Sindicato dos Terapeutas Integrativos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Entidade pelo papel fundamental na criação da TV Comunitária do Distrito Federal, que este ano completa 27 anos de luta pela valorização da comunicação pública, alternativa, comunitária, legislativa, universitária, educativa e cultural.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 13:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDC - (127719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 05/08/2024. Pág. 16
Brasília, 5 de agosto de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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